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23 de junho de 2020

CRP-13, CRESS-PB e CRF-PB lançam nota conjunta pedindo a revogação da Portaria MEC nº 544, lançada pelo Ministério da Saúde.

Os Conselhos Regionais de Psicologia, Farmácia e Serviço Social da Paraíba lançam nota conjunta pedindo a revogação da Portaria MEC nº 544, lançada pelo Ministério da Saúde.
O documento determina a substituição de disciplinas presenciais por atividades remotas e não presenciais enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, inclusive aquelas de estágio supervisionado.

Leia abaixo a nota na íntegra:

QUALIDADE PROFISSIONAL NOS IMPORTA!

PELA REVOGAÇÃO DA PORTARIA MEC Nº 544/2020

Os cuidados no campo da saúde possuem características delineadas pelas especificidades de cada área, por aspectos que são subsidiados pelo contato físico, a observação corporal e a relação com o ser humano que se beneficia dos cuidados; e, ainda, pela compreensão das relações humanas estabelecidas com o meio ambiente, com o contexto social e as condições econômicas e políticas que incidem na saúde da população. A formação de profissionais de saúde se desenvolve não só durante as aulas teóricas, mas também na inserção de discentes em vivências de estágio, em atividades de pesquisa e de extensão. Isso ocorre também quando estudantes se inserem em práticas, reflexões, posicionamentos e construções pautadas nos problemas emergentes nos diversos cenários, onde é possível pensar a intervenção de profissionais de saúde, estabelecendo a conexão fundamental entre teoria e prática.

Um dos elementos centrais desse processo de formação profissional é o estágio supervisionado, compreendido como rico momento de aprendizado dos/as discentes inseridos em diversos espaços sócio-ocupacionais, sob a supervisão direta de profissionais docentes e de campo. O estágio, enquanto síntese teoria – prática, é privilegiado momento no processo de aprendizado de profissionais em formação, especialmente na área da Saúde.

O estágio supervisionado exige acompanhamento sistemático, troca de saberes, contatos com demais discentes e profissionais, numa perspectiva interdisciplinar, avaliação permanente, troca de saberes e vivências a partir da realidade em que esses sujeitos estão. Essa afirmativa confronta-se com a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que determina a substituição de disciplinas presenciais por atividades remotas e não presenciais enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, inclusive aquelas de estágio supervisionado.

Apreender o sentido amplo do cuidado em saúde exige contexto, contato, relação, problematização e elaboração de soluções mediadas por orientações e supervisões em situações concretas, de forma a qualificar o discente para mais a frente, de maneira autônoma, realizar sua atividade profissional com qualidade.

Desta forma, entendemos que a realização de estágio remoto esvazia de sentido esse momento pedagógico e reflexivo de tão alta importância, momento que quando bem vivenciado proporciona ao discente a capacidade de intervir em realidades complexas, tendo como base fundamentações teórica e prática sólidas que proporcionem um exercício profissional qualificado e ético.

João Pessoa-PB, 23 de junho de 2020.

Conselho Regional de Farmácia – 13ª Região/PB

Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região/PB

Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região/PB