Registro no CRP-13

Inscrições
Para realizar sua inscrição, providencie uma cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada dos originais, dos seguintes documentos:
a) Diploma de Psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de
curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
b) Cédula de identidade;
c) Certidão de quitação eleitoral ou justificativas;
d) CPF;
e) Comprovante de endereço;
f) Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
g) Foto 3×4
h) Requerimento de inscrição de Psicólogo (Pessoa Física)
Compareça na sede ou na subsede do CRP-13 para efetivar sua inscrição.
Caso não tenha o diploma de Formação de Psicólogo, deverá substituí-lo pelo Certificado de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau Psicólogo. Neste caso, você receberá um Registro Provisório, válido pelo período de dois anos, a contar da data de inscrição. Após preencher o requerimento de inscrição, receberá um boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e de anuidade do exercício (proporcional ao período restante do ano).
O profissional formado há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicólogo, deverá apresentar original e cópia simples do Certificado de Colação de Grau – Habilitação Psicólogo, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma com data atualizada, junto à Entidade Formadora.
O prazo para obter o número do registro no conselho é de 30 dias úteis contados a partir da solicitação.
Anuidades e taxas
Os valores cobrados referentes à taxa de inscrição e anuidade de profissionais – Ano 2020:
Anuidade proporcional | |||||
Mês |
Valor proporcional |
Desconto | Valor com desconto (pagamento integral) |
Quantidade Parcelas |
Valor parcela |
Janeiro | R$ 491,00 | 10% | R$ 441,90 | 5 | R$ 98,20 |
Fevereiro | R$ 450,08 | – | – | 4 | R$ 112,52 |
Março | R$ 409,17 | – | – | 4 | R$ 102,29 |
Abril | R$ 368,25 | – | – | 3 | R$ 122,75 |
Maio | R$ 327,33 | – | – | 3 | R$ 109,11 |
Junho | R$ 286,42 | – | – | 2 | R$ 143,21 |
Julho | R$ 245,50 | – | – | 2 | R$ 122,75 |
Agosto | R$ 204,58 | – | – | 2 | R$ 102,29 |
Setembro | R$ 163,67 | – | – | 1 | R$ 163,67 |
Outubro | R$ 122,75 | – | – | 1 | R$ 122,75 |
Novembro | R$ 81,83 | – | – | 1 | R$ 81,83 |
Dezembro | R$ 40,92 | – | – | 1 | R$ 40,92 |
Outras taxas | |||||
Inscrição | R$ 94,30 | ||||
Carteira | R$ 13,00 | ||||
Taxa de carteira cobrada quando da solicitação de 2ª via, Transferência ou Reativação |
A anuidade proporcional para inscrição/reativação é calculada levando em conta o período do mês em que a solicitação foi feita até o mês de dezembro.
Reativação de Inscrição
Compareça ao CRP munido do original e uma cópia simples dos documentos relacionados para inscrição.
Você deve preencher o requerimento de Reativação, e efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício e da taxa de carteira, referente a reativação da inscrição.
Transferência
De outro Regional para o CRP-13
Apresente os documentos relacionados para inscrição e a cópia CIP (Carteira de Identidade Profissional) do CRP de origem. A CIP do CRP de origem deverá ser entregue ao CRP-13 quando da efetivação da transferência para posterior devolução ao CRP de origem.
Do CRP-13 para outro Regional
Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro.
2ª Via da Carteira de Identidade Profissional
Compareça ao Conselho munido do original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
a) Em caso de solicitação da segunda via da cédula de identidade profissional,
substituição de provisória para definitiva ou alteração cadastral, se a carteira anterior
não for devolvida em razão de extravio, deverá ser apresentado boletim de ocorrência.
Taxa: R$ 13,00 para emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
Inscrição Seundária
O Requerimento de inscrição secundária na jurisdição onde provisoriamente o Psicólogo
deverá prestar serviços temporários, acompanhado de cópia da carteira de identidade
profissional, indicação do local onde serão exercidas as atividades, comprovante de
regularidade (ética / financeira) com o Conselho Regional principal e pagamento de taxas e
emolumentos.
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Cancelamento de Inscrição
A solicitação somente será aceita protocolada pessoalmente ou encaminhada via correio, acompanhada Carteira de Identidade Profissional original e solicitação de CANCELAMENTO devidamente assinada.
Via correio, envie para:
Conselho Regional de Psicologia 13ª Região
Rua Universitário Carlos Marcelo Pinto, 92 – Torre
CEP: 58040-350 – João Pessoa/PB.
Ao enviar a solicitação pelo correio, declare “NÃO exercer a profissão”.
Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta com aviso de recebimento.
Caso haja débitos em aberto, estes deverão ser quitados, mesmo que seja em forma parcelada.
A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, você deverá efetuar o pagamento proporcional da referida anuidade. A anuidade proporcional para cancelamento é calculada referente ao período de janeiro ao mês anterior ao da solicitação, com valor reajustado.
Jurisdição do exercício
A inscrição no CRP-13 autoriza o exercício da profissão no Estado da Paraíba. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência.
Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino. Assim, a inscrição principal no CRP-13 será mantida e você terá uma carteira autorizando as atividades profissionais no outro Regional.
A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade.
Para inscrição secundária, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor;
- Comprovante das 2 últimas votações;
- Diploma de Formação Psicólogo (cópia frente e verso);
- Duas fotos 3 x 4 recentes (preferencialmente de fundo branco);
- Comprovante de quitação com o serviço militar;
- Declaração da entidade onde irá atuar.
Pagamento das Anuidades
O não exercício profissional não isenta de pagamento das anuidades. A anuidade está vinculada a inscrição ativa no CRP. Se não estiver exercendo a profissão, formalize a solicitação de cancelamento da inscrição.
Ao retomar o exercício profissional, solicite a reativação de inscrição, que manterá inclusive o mesmo nº de registro.
Atualização de Dados Cadastrais
Mantenha, por força de lei, o endereço e os dados pessoais atualizados para correspondência. A atualização de endereço poderá ser solicitada pessoalmente, pelos telefones (83) 3255-8282/3255-8250 ou por e-mail crp13@crp13.org.br.
Alteração de Carteira Provisória para Definitiva
Para substituir a carteira provisória pela definitiva, apresente o original e a cópia simples (frente e verso) do Diploma de Formação de Psicólogo. Se não o fizer no prazo estipulado (dois anos), a inscrição será cancelada, e você passa a não estar autorizado ao exercício profissional.
Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, pelo período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora.
Para a substituição da CIP provisória para definitiva, compareça ao CRP munido de:
- Original e cópia simples, frente e verso, do diploma de Formação de Psicólogo;
- CIP a ser substituída;
- Uma foto 3 x 4 recente (preferencialmente de fundo branco);
Isenção de anuidade
Você poderá solicitar isenção de anuidade por residir no exterior ou afastamento das atividades profissionais por motivo de doença, desde que seja por um período superior a seis meses dentro do ano.
Viagem ao exterior
Original e cópia do passaporte, com visto de permanência (a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada e saída);
Para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada.
Original e cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular.
Para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos apresentados ao CRP-13 devem ser traduzidos para o português (tradução juramentada); para os casos de documentação encaminhada via correio, por medida de segurança, o envio deverá ser por meio de carta registrada.
Afastamento das atividades profissionais por motivo de doença
Apresente atestado de profissional de saúde (deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento), comprovando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.
Uma carta solicitando a isenção da anuidade.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional (o pedido só poderá ser feito no segundo semestre)
Por medida de segurança, o envio (via correio), deverá ser por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
Obtenção da Carteira de Identidade Profissional
No dia da inscrição, você será informado sobre a possível data para o recebimento da CIP, que deverá acontecer em até 90 dias.
A Carteira de Identidade Profissional será entregue em sessão solene no CRP/Subsede, na qual serão apresentados o Conselho Regional de Psicologia, seus objetivos, sua política, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho.