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13 de outubro de 2014

CFP publica nota de repúdio à revogação da Portaria nº 415 do Ministério da Saúde

Conselho Federal de Psicologia vem a público posicionar-se contra a revogação da Portaria MS nº 415, que permite a realização de procedimentos de aborto, nos casos previstos em lei, em rede credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

 

 

Às vésperas do Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, realizado em 28 de setembro, o Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições regimentais de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, vem a público posicionar-se contra a revogação da Portaria MS nº 415, de 21 de maio de 2014, pelo Ministro da Saúde, Sr. Arthur Chioro.

A Portaria MS nº 415 inovou ao permitir a realização de procedimentos de aborto, nos casos previstos em lei, em rede credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob registro específico fixado em tabela. Essa iniciativa permitiu às gestantes a realização de aborto, em condições médicas seguras,  nos casos de anencefalia, gravidez de alto risco e nas situações em que foram vítimas de agressões sexuais por meio de força física e/ou abuso sexual.

Entende-se, pois, que a portaria estaria em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento às mulheres nos serviços de saúde e que esta permitiria a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CID’s secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”.

A formalização deste procedimento, prevista na Portaria MS nº 415, permitiria maior segurança às mulheres, dignidade e respeito diante de uma difícil decisão. Visa garantir, ainda, o respeito à dignidade da mulher e seu direito a não prorrogar uma situação de vulnerabilidade e que pode levar ao desgaste físico e emocional.

Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia posiciona-se de forma contrária à revogação da Portaria, uma vez que considera como relevante a autonomia da vontade da mulher. Sendo assim, tomada a decisão pelo aborto, pressupõe-se que esta tenha o direito de ser amparada de forma devida, em termos de segurança e assistência à sua saúde. O Conselho também recomenda que estas mulheres, na medida da viabilidade, possam ser beneficiadas com assistência de caráter psicológico para enfrentamento de uma situação que impacta, sobremaneira, as expectativas, o planejamento e a estrutura familiar dos envolvidos.

Brasília, 26 de setembro de 2014