CRP-13 lança diretrizes sobre a utilização de termos referentes a pessoas autistas
Nota Orientativa
O Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil tem diretrizes específicas sobre a utilização de termos referentes a pessoas com transtornos mentais e pessoas autistas, visando promover o respeito, a inclusão e a dignidade. Aqui estão algumas orientações gerais:
- Pessoa em primeiro lugar: Usar termos que coloquem a pessoa antes do transtorno. Por exemplo, “pessoa com transtorno mental” em vez de “doente mental” ou “pessoa com autismo” em vez de “autista”.
- Evitar rótulos pejorativos: Não usar termos que possam ser considerados depreciativos ou estigmatizantes. Termos como “louco”, “insano” ou “retardado” devem ser evitados.
- Enfatizar a singularidade: Reconhecer que cada pessoa é única e que os transtornos mentais ou o autismo podem se manifestar de maneiras muito diferentes em cada indivíduo.
- Promover a inclusão: Utilizar uma linguagem que promove à inclusão e evita a discriminação. Termos que destacam habilidades e potencialidades em vez de limitações são preferidos.
- Sensibilidade cultural e contextual: Levar em consideração o contexto cultural e social da pessoa ao utilizar qualquer terminologia.
- Atualização contínua: Os profissionais devem estar constantemente atualizados sobre as melhores práticas e terminologias recomendadas, já que essas podem evoluir com o tempo.
Aqui estão algumas orientações para psicólogas, psicólogos, sociedade e instituições escolares e educativas em relação aos transtornos mentais e ao transtorno do espectro autista (TEA):
- Para Psicólogas e Psicólogos
- Formação e Atualização: Mantenham-se constantemente atualizados sobre as melhores práticas e as novas descobertas relacionadas aos transtornos mentais e ao TEA. Participem de cursos, workshops e congressos que abordem essas temáticas, como assessoria ao trabalho coletivo, acompanhamento ao ensino aprendizagem, compromisso ético político que favoreça a implementação das políticas públicas e defesa pela dignidade humana, o mapeamento, articulação e parceria com outros serviços.
- Atendimento Humanizado: Ofereçam um atendimento baseado no respeito, na empatia e na valorização da singularidade de cada indivíduo. Escutem ativamente as necessidades e experiências dos seus pacientes.
- Terminologia Adequada: Usem uma linguagem inclusiva e respeitosa. Refiram-se às pessoas com transtornos mentais ou TEA colocando a pessoa em primeiro lugar (e.g., “pessoa com transtorno mental”, “pessoa com autismo”).
- Intervenções Baseadas em Evidências: Utilizem métodos de intervenção que tenham respaldo científico comprovado. Estejam atentos às particularidades de cada indivíduo e adaptem as intervenções às suas necessidades específicas.
- Apoio às Famílias: Ofereçam suporte e orientação às famílias, ajudando-as a compreender as condições dos seus entes queridos e a encontrar estratégias eficazes de apoio e convivência.
- Promoção da Inclusão: Trabalhem para promover a inclusão das pessoas com transtornos mentais e TEA em todas as esferas da sociedade, combatendo o preconceito e a discriminação.
- Para a Sociedade
- Informação e Consciência: Busquem informar-se sobre os transtornos mentais e o TEA a partir de fontes confiáveis. A desinformação alimenta preconceitos e estigmas.
- Respeito e Empatia: Tratem as pessoas com transtornos mentais e TEA com o mesmo respeito e dignidade que qualquer outra pessoa. Entendam que cada indivíduo é único e pode ter capacidades e necessidades diferentes.
- Inclusão Social: Apoiem iniciativas que promovam a inclusão de pessoas com transtornos mentais e TEA em escolas, locais de trabalho e demais ambientes sociais. A inclusão beneficia toda a sociedade.
- Combate ao Preconceito: Rejeitem e denunciem qualquer forma de discriminação ou preconceito contra pessoas com transtornos mentais ou TEA. Promovam um ambiente de aceitação e acolhimento.
- Suporte às Famílias: Ofereçam apoio às famílias que convivem com transtornos mentais ou TEA, seja através de palavras de encorajamento, seja ajudando na busca por recursos e informações.
- Advocacia e Direitos: Apoiem políticas públicas e ações que garantam os direitos das pessoas com transtornos mentais e TEA. A inclusão e o respeito aos direitos humanos são fundamentais para uma sociedade justa.
Para instituições escolares e educativas
- Formação Continuada e Capacitação de Professores
- Capacitação: Contribuir para a formação continuada dos professores, ajudando-os a compreender questões de política educacional e suas implicações no trabalho docente.
- Encontros formativos: Organizar momentos que propiciem o processo de apropriação do conhecimento e transformação das relações sociais.
- Adaptação Curricular
- Planos Educacionais Individualizados (PEIs): Desenvolver PEIs que atendam às necessidades específicas de cada aluno com TEA, ajustando os objetivos e métodos de ensino conforme necessário.
- Materiais Didáticos Adequados: Fornecer materiais didáticos adaptados às diferentes formas de aprendizagem dos alunos com TEA, favorecendo a Mediação da Aprendizagem e a Inclusão Escolar.
- Ambiente Inclusivo
- Criação de Ambientes Inclusivos: criação de um ambiente inclusivo que favoreça o desenvolvimento pleno de alunos típicos e atípicos. É essencial promover uma convivência pautada no respeito e na igualdade, adequando o ambiente escolar para que todos se sintam incluídos e respeitados.
- Adaptação do Espaço: adaptar o ambiente escolar como o uso de espaços que tragam segurança e o apoio necessário.
- Ambiente de Respeito e Compreensão: Implementar práticas e políticas que garantam que todos os alunos sejam tratados com dignidade e respeito, promovendo um ambiente onde a inclusão seja parte integrante da cultura escolar.
- Suporte educacional
- Atendimento Educacional Especializado (AEE): Garantir a implementação do AEE para alunos com TEA, com o objetivo de proporcionar apoio pedagógico e auxiliar no desenvolvimento de habilidades específicas.
- Profissionais de Apoio: Contar com a presença do profissional de apoio que auxiliará na função de inserção no ambiente escolar, colaborando nas interações sociais e no Desenvolvimento Biopsicossocial dos alunos e oferecer suporte personalizado.
- Parceria com Famílias
- Comunicação Regular: Manter uma comunicação aberta e regular com as famílias, envolvendo-as no processo educativo e na tomada de decisões, reforçando a Relação Família-Escola.
- Reuniões de Pais e Mestres: Realizar reuniões periódicas para discutir o progresso do aluno e ajustar estratégias conforme necessário, promovendo a Socialização.
- Enfrentamento do Preconceito e Reflexão Coletiva com os atores educacionais
- Reflexão sobre Preconceito: Implementar programas de conscientização sobre o autismo com a comunidade escolar, abordando a temática do preconceito, promovendo reflexões sobre barreiras, promovendo a empatia e o respeito, enfrentando Preconceitos na Escola.
- Programas de Conscientização e atividades inclusivas: implementar programas que promovam a compreensão histórico-social do significado da deficiência, preconceito e práticas excludentes. Organizar atividades e eventos que promovam a inclusão.
- Acompanhamento e Análise
- Acompanhamento de Estudantes: Realizar o acompanhamento de estudantes visando à inclusão e permanência com qualidade de todos e todas no contexto escolar.
- Articulação de Serviços: Participar na articulação de serviços para o atendimento do estudante com deficiência, na busca da garantia de seu direito à educação, saúde e assistência social.
- Planejamento Educacional: Construir planejamento educacional para estudantes com TEA, refletindo sobre o Processo de Ensino-Aprendizagem.
- Compromisso com a Educação Democrática
- Escola Participativa: Trabalhar por uma escola democrática e de qualidade implicando a participação de todos os atores educacionais, garantindo direitos de cidadania a crianças, jovens e profissionais da educação.
- Terminologia Adequada: Utilizar termos respeitosos e inclusivos ao se referir a pessoas com autismo, promovendo a dignidade e o respeito.
- Políticas e Legislação
- Cumprimento de Leis: Assegurar que as políticas escolares estejam alinhadas com as legislações vigentes que garantem os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
- Incentivo à Inclusão: Desenvolver políticas escolares que incentivem a inclusão e proporcionem os recursos necessários para a implementação efetiva das práticas inclusivas.
Implementando essas ações, as escolas públicas podem criar um ambiente mais inclusivo e acolhedor para alunos com autismo, promovendo seu desenvolvimento acadêmico e social de maneira eficaz.
Essas orientações ajudam a assegurar que a comunicação seja respeitosa e adequada, promovendo a dignidade e os direitos das pessoas com transtornos mentais e pessoas autistas.
É fundamental que tanto os profissionais de psicologia, da educação e sociedade em geral adotem uma postura de respeito, empatia e inclusão em relação às pessoas com transtornos mentais e TEA. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa e acolhedora para todos.
Referências
Autismo (TEA). Ministério da Saúde. Brasília, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf
AUTISMO E REALIDADE. Berenice Piana: um marco nos direitos dos autistas. Disponível em: https://autismoerealidade.org.br/2020/03/30/berenice-piana-um-marco-nos-direitos-dosautistas/
JORGE, Maria Salete Bessa, FILHO, Carlos Garcia, ROCHA, Davi Queiroz de Carvalho (Orgs.).Liga acadêmica de psiquiatria e saúde mental: concepções e marcos conceituais na produção do conhecimento [livro eletrônico] – Fortaleza: EdUECE, 2016.
Lei Federal nº 12.764/2012: Lei Berenice Piana Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir desta lei, o TEA passa a ser reconhecido como deficiência, garantindo aos autistas muitos direitos.
Lei Federal nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão – LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência: Garante às pessoas com deficiência o exercício pleno de sua cidadania, promovendo condições de igualdade, exercícios de direitos e liberdades, visando à inclusão social.
Lei nº 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Garante o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.