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13 de setembro de 2024

GT de Fiscalização inspeciona Comunidades Terapêuticas na PB

A parceria entre o Conselho Regional de Psicologia e o Ministério Público da Paraíba tem gerado frutos.

Nas últimas semanas, diversas ações, dentre elas, fiscalizações em Comunidades Terapêuticas, foram realizadas. As iniciativas foram realizadas nas pelo Grupo de Trabalho, formado pelo CRP-13, MPPB e outras Insituições do Estado. Na agenda, Comunidades Terapêuticas nas cidades de Vieirópolis e Lagoa Seca foram inspecionadas pelo GT, que também se reuniu em Campina Grande para tratar de demandas a serem cumpridas.
Em uma Comunidade Terapêutica inspecionada em Lagoa Seca, 38 internos foram resgatados do cárcere privado, sob indício de sequestro e tortura. Sete pessoas foram presas e a CT foi fechada para apuração dos fatos.
Já na Zona Rural de Vieirópolis, foi a comunidade ‘Jesus Pérola Preciosa’ que recebeu a fiscalização.  O estabelecimento, na ocasião, atendia 20 homens maiores de idade internados de forma voluntária, conforme exige a legislação, e apresentou irregularidades consideradas de baixa gravidade, tendo recebido a orientação dos órgãos técnicos para adequação. Essa foi a quarta Comunidade Terapêutica fiscalizada.
As ações do GT acontecem durante todo o ano e visam resguardar os princípios dos Direitos Humanos através dos serviços oferecidos nas diversas CLÍNICAS E comunidades terapêuticas do estado. No grupo, o CRP-13 é Representando por membros da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Dessa forma, a COF faz a ressalva de que o CEPP – Código de Ética do Profissional do Psicólogo – veda a prática ou a conivência com quaisquer atos discriminatórios, negligentes, que explorem o trabalho humano, utilizando-se de violência, crueldade ou opressão, preconceitos, tortura ou castigos, quando do exercício de suas funções profissionais (artigo 2⁰, alíneas a,b,c). Após analisar tais situações, inicialmente, a(o) Psicóloga(o) deve rever sua decisão em acumpliciar-se com pessoas ou organizações que descumprem as normas da profissão e violam os direitos humanos, das mais variadas formas.
Deve, sempre, saber se os demais profissionais que atuam na mesma instituição estão devidamente inscritos em seus Conselhos de Classe e se eles não violam os direitos dos internos a fim de evitarem ser considerados coniventes com tais situações. (Artigo 2⁰, alíneas D, E.)