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12 de dezembro de 2023

Pelo fim da LGBTQIAPfobia!

O Conselho Regional de Psicologia da 13a Região – CRP 13, através das Comissões de Direitos Humanos e de Gênero e Diversidade, vêm por meio desta, SOLIDARIZAR-SE com o Conselho Regional de Psicologia da 2a Região (Pernambuco) pelos ataques sofridos nas redes sociais do Instagram e do Twitter direcionados às Conselheiras travestis e não-binárias do Regional supracitado. Os ataques atingem a imagem das Conselheiras e colocam em questão seu profissionalismo, baseando-se em suas identidades de gênero. 

O CRP 13 repudia tais ataques e relembra que a Psicologia, enquanto ciência e prática profissional, não pactua com quaisquer formas de ataque à diversidade humana e seu direito inalienável à liberdade de existir como se é. É importante destacar a necessidade de salvaguardar o direito à liberdade de expressão, que é antagônico ao discurso de ódio direcionado às Conselheiras do CRP 02.

Concomitantemente ao apoio ao CRP 02, o CRP 13 reafirma a defesa de uma Psicologia LAICA E CIENTÍFICA, que não permite nem aceita práticas preconceituosas e violentas com quaisquer membros da sociedade civil. Tal posicionamento ancora-se nos Princípios Fundamentais do Código de Ética da Profissão e em Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que estabelecem normas e diretrizes para atuação profissional ética e coerente com o respeito e garantia de direitos da população LGBTQIA+ e contra LGBTQIA+fobia. como a Resolução 001/2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.

Toda comunidade LGBTQIA+ sofre cotidianamente com práticas de violências que não podem mais ser aceitas. Tais práticas são criminosas e os ataques sofridos pelas Conselheiras devem ser investigados e os responsáveis penalizados, em conformidade com a lei, fazendo valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2019, reconheceu a LGBTfobia como crime imprescritível e inafiançável. Tais práticas criminosas se enquadram como injúria racial e devem ser julgadas como tal, baseado na Lei 7.716/1989.

REITERAMOS NOSSO APOIO IRRESTRITO às Conselheiras e às pessoas LGBTQIA+ e reforçamos nosso compromisso na mitigação de práticas ofensivas à dignidade humana.