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27 de novembro de 2020

Psicologia e Serviço Social na Educação Básica: Regulamentação da Lei 13.935/2019


A Psicologia e o Serviço Social seguem empenhados na mobilização para regulamentar a Lei 13.935/2019, que prevê a presença das duas profissões nas redes públicas de educação básica. Para falar do processo de regulamentação, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Associação Brasileira de Municípios (ABM) promovem, na próxima quarta-feira (02), às 10h, um debate ao vivo pelas redes sociais do CFP, CFESS e ABM.

A atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social de estudantes, além de trabalho direto da equipe multidisciplinar junto à família, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente. Contribui, ainda, para a consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade, garantidor de direitos.

Histórico

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

Com a promulgação, iniciou-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova Lei. Para isso, as entidades começaram uma série de visitas e diálogos com gestores e entidades federais, municipais e estaduais ligados à educação, como o secretário nacional de educação básica do Ministério da Educação; a Casa Civil da Presidência da República, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).
Para garantir que esta mobilização se estenda aos estados e municípios de todo o Brasil, o CFP e o CFESS organizaram uma oficina para formação de multiplicadoras(es), junto aos Conselhos Regionais das duas categorias bem como demais entidades da Psicologia e do Serviço Social. O intuito é que as entidades locais possam se articular para pressionar governos locais a efetivarem dispositivos da nova legislação.

Além disso, foi lançado o guia “Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para a regulamentação da Lei 13.935, de 2019”, material produzido de maneira colaborativa entre CFP, CFESS, ABRAPEE, ABEP, ABEPSS e FENAPSI com o objetivo de fornecer orientações e subsídios de forma ágil para adensar a mobilização em todos os estados e municípios. O manual apresenta sugestão de atividades e modelos de documentos que devem ser encaminhados às autoridades locais, bem como diversos marcos legais acerca do tema.

Fundeb

A aprovação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – que passou a ser instrumento permanente de financiamento da educação básica pública -, contribui para consolidar a Lei 13.935/2019, de 11 de dezembro de 2019, que insere nas redes públicas de educação básica os serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Com a aprovação do Fundeb, estados e municípios poderão pagar profissionais da Psicologia e do Serviço Social com os 70% destinados ao pagamento de profissionais da educação básica.